PPCI-PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO > Descrição do Serviço

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  PPCI - PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Regido pela Resolução Técnica Nº05- Parte 1.1/2016 (novas edificações) e Parte 7/2020 (edificações existentes), todas as edificações que não se enquadram como CLCB e PSPCI devem ser completadas na sua forma.

Diferente das formas anteriormente citadas, na forma completa é necessária a aprovação de projeto técnico pelo Corpo de Bombeiros, contendo neste projeto as medidas de segurança a serem instaladas, bem como formatação gráfica padrão do CBMRS. Após a aprovação do projeto, é solicitada a vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, e, após esta ser realizada e constatando que tudo foi instalado conforme projeto, é emitido o Alvará de PPCI, com validade de 5 (cinco) anos. Em caso excepcionais, de alto risco, o alvará pode ser emitido com validade de apenas 2 (dois) anos.

RENOVAÇÃO DE PPCI

Os processos que foram aprovados após 2013 (na nova legislação), e que não tiveram nenhuma alteração na edificação quando a atividade ou layout arquitetônico, podem solicitar a renovação e, após vistoria do Corpo de Bombeiros, é emitido alvará com validade de 5 (cinco) anos - ou 2 (dois) anos em casos excepcionais.

Já os processos que foram aprovados antes de 2013 (pela lei estadual antiga ou leis municipais), caso solicitem renovação terão alvará apenas até dezembro de 2023. A partir desta data todos processos deverão ter projetos aprovados pela nova legislação. Nesses casos, pode-se simplesmente solicitar a renovação e dois meses antes do vencimento do alvará entrar com pedido de aprovação do Plano contemplando as exigências da nova legislação.

PRAZOS PARA OBTENÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PPCI

Conforme Decreto 54.942 de 22 de dezembro de 2019, os prazos para obtenção, renovação/regularização de PPCI ficaram assim:

  • Obtenção: Edificações atualmente sem licenciamento pelo CBMRS deverão adequar extintores, sinalização de emergência e treinamento de pessoal até 20 de março de 2020 e, protocolar PPCI até 28/12/2021;

  • Renovação/Regularização: Edificações com plano aprovado até dezembro de 2013 pelas leis estaduais ou municipais antigas podem solicitar a renovação do alvará que terá validade máxima até 28/12/2023, devendo ser protocolado PPCI adequado à nova legislação em até 2 meses antes do vencimento.

Edificações enquadradas no CLCB/PSPCI e F-6 (casa de festas) continuam com a redação original, devendo estar adequados a nova legislação desde já.

Após emissão do Certificado de Aprovação do PPCI as edificações tem até 2 anos para proceder com as adequações e solicitação do Alvará, sendo a data limite 28/12/2023.